Em reunião realizada no passado dia 20 de Outubro do corrente, a Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista sob proposta da Comissão Federativa de Évora do PS, no seguimento dos processos disciplinares instaurados em Agosto e Setembro de 2009 a cinco militantes da Secção Concelhia de Alandroal do PS, aprovou a expulsão definitiva dos seguintes militantes que nas Eleições Autárquicas de 2009 integraram o movimento independente que concorreu contra a candidatura oficial do Partido, configurando falta grave e reiterada, em desrespeito pelos princípios programáticos e linhas de orientação política definidas pelo Partido, violando os Estatutos e as decisões legitimamente tomadas, pelos órgãos dirigentes legitimamente constituídos:
· António Manuel Balancé Rocha, militante n.º 42353, Mandatário Financeiro do movimento independente;
· José Caeiro Bexiga, militante n.º 74012, candidato do movimento independente à Assembleia de Freguesia de Santiago Maior;
· Joaquim José Cuco Galhardas, militante n.º 86568, candidato do movimento independente à Câmara Municipal de Alandroal;
· João Maria Aranha Grilo, militante n.º 97106, candidato do movimento independente à Câmara Municipal de Alandroal;
· Manuel João Sapatinha Rodrigues, militante n.º 109818, candidato do movimento independente à Assembleia Municipal de Alandroal.
A Concelhia do PS Alandroal congratula-se com esta decisão, como importante contributo para a clarificação da dinâmica política na estrutura local, sem que a mesma nos tenha surpreendido, pois conhecemos o Partido em que militamos e os ideais democráticos dos nossos camaradas dirigentes nacionais e distritais.
Um Partido que reconhece aos seus membros liberdade de crítica e de opinião, exigindo o respeito pelas decisões tomadas democraticamente nos termos dos seus Estatutos, mas que também reconhece aos seus membros o direito de identificação com correntes de opinião interna compatíveis com os seus objectivos e de se exprimirem publicamente no respeito pela disciplina partidária.
Mas um Partido que não permite o direito à traição entre camaradas.